Principais conclusões
Um registo criminal pode impedir a aprovação da sua ETA no Reino Unido? Saiba mais sobre o limite de 12 meses, infracções menores, condução sob o efeito do álcool e o que fazer se for recusado. As respostas honestas são importantes.

O pedido de ETA do Reino Unido faz perguntas sobre condenações penais?
Sim. O pedido de autorização eletrónica de viagem do Reino Unido inclui uma pergunta direta sobre o seu registo criminal. Mais concretamente, pergunta se já foi condenado por um delito criminal em qualquer país. Esta é uma das perguntas de elegibilidade que o Ministério do Interior do Reino Unido utiliza para avaliar se a concessão da sua entrada no Reino Unido representa um risco.
Muitos viajantes de países isentos de visto estão compreensivelmente preocupados com esta questão, em especial os que têm condenações antigas ou menores. Este guia explica como é que os registos criminais são avaliados para efeitos de ETA, que tipos de condenações são susceptíveis de causar problemas e que opções existem se a sua ETA for recusada.

Como é que o Ministério do Interior do Reino Unido avalia os registos criminais
O Reino Unido tem regras de imigração claras relativamente a condenações penais. Embora o sistema ETA envolva um processamento automático, os pedidos assinalados como tendo antecedentes criminais são objeto de um exame minucioso adicional. Os principais factores que o Ministério do Interior considera incluem
- Gravidade da infração - os crimes violentos, o tráfico de droga e os crimes sexuais são tratados com a maior seriedade
- Duração da pena privativa de liberdade - este é o principal limiar utilizado para as decisões
- A data recente da condenação - as infracções recentes têm mais peso
- Padrão de infração - múltiplas condenações sugerem um risco permanente
- Provas de reabilitação - as medidas tomadas desde a infração podem ser consideradas
Para obter uma panorâmica completa dos requisitos da ETA, consulte a nossa Guia dos requisitos ETA 2026 do Reino Unido.
O limiar de 12 meses de pena privativa de liberdade
O limiar mais importante da legislação sobre imigração do Reino Unido no que se refere aos registos criminais é o Pena privativa de liberdade de 12 meses. De acordo com as Regras de Imigração, uma pessoa que tenha sido condenada a um período de prisão igual ou superior a 12 meses (cumprido ou suspenso) é normalmente impedida de entrar no Reino Unido.
Esta regra aplica-se independentemente de:
- Há quanto tempo foi aplicada a pena
- Se a condenação é “caduca” nos termos da legislação do país onde foi pronunciada
- Se a pessoa foi reabilitada
- A natureza da infração (o que importa é a duração da pena, não o crime específico)
Se a sua condenação tiver resultado numa pena privativa de liberdade igual ou superior a 12 meses, é muito provável que a ETA seja recusada. Nesta situação, a sua melhor opção seria requerer um Visto normal de visitante em vez disso, onde pode apresentar o seu caso na íntegra com documentos comprovativos.
Condenações nos últimos 12 meses
Mesmo que a pena tenha sido inferior a 12 meses, uma condenação no período de últimos 12 meses cria um fator de risco adicional. O Ministério do Interior do Reino Unido considera que as infracções recentes são um indicador mais forte de risco potencial do que as condenações mais antigas.
Se foi condenado por qualquer delito no último ano, há uma grande probabilidade de o seu pedido de ETA ser assinalado para revisão manual. O resultado dependerá da natureza e da gravidade da infração, mas deve estar preparado para uma possível recusa.
Infracções menores: Condução em estado de embriaguez, contra-ordenações e infracções de trânsito
Este é o domínio em que a maioria dos viajantes tem dúvidas e em que as respostas são menos claras. Com base nas regras de imigração e nos relatos de viajantes em fóruns:
Condução sob o efeito do álcool (DUI/DWI)
Uma única condenação por condução sob o efeito do álcool que tenha resultado numa multa ou numa proibição de curta duração (sem pena privativa de liberdade) é não é suscetível de impedir a aprovação da ETA, especialmente se tiver ocorrido há mais de um ano. No entanto, deve declará-lo honestamente no seu pedido. As condenações múltiplas por condução sob o efeito do álcool ou uma condução sob o efeito do álcool que envolva um acidente com feridos podem ser objeto de um exame mais minucioso.
Infracções menores de trânsito
As multas por excesso de velocidade, as infracções de estacionamento e outras infracções de trânsito menores semelhantes que não resultaram numa condenação penal geralmente não precisam de ser declaradas e não afectarão a sua ETA. A pergunta refere-se especificamente a condenações penais, e não sanções administrativas ou coimas.
Contra-ordenações (EUA e jurisdições semelhantes)
Para os viajantes dos Estados Unidos e de outros países que distinguem entre delitos menores e crimes: o Reino Unido não reconhece esta distinção. O que importa é se a infração resultou numa condenação penal e qual foi a sentença. Um delito que tenha dado origem a uma condenação penal deve ser declarado.
Infracções relativas a cannabis e drogas menores
A posse de pequenas quantidades de canábis que resultaram numa advertência ou numa pequena multa no seu país de origem pode não impedir a aprovação da ETA, mas deve ser declarada se constituir uma condenação penal. Os delitos de tráfico de droga ou de fornecimento de qualquer tipo de droga são tratados com muita seriedade e terão provavelmente como consequência a recusa do pedido.

Porque é que a honestidade é sempre a melhor política
Um dos conselhos mais importantes é o que diz respeito aos registos criminais no seu pedido de ETA: dizer sempre a verdade. Este facto não pode ser suficientemente sublinhado.
Eis porque é que mentir ou omitir informações é muito pior do que declarar uma condenação:
- O Reino Unido partilha dados do registo criminal com muitos países através de acordos internacionais. A sua condenação pode já ser do conhecimento das autoridades britânicas.
- A falsa declaração é uma infração distinta ao abrigo da lei de imigração do Reino Unido. Se for descoberto, pode resultar numa interdição de entrada muito mais grave do que a condenação original teria causado.
- Uma declaração falsa pode afetar futuros pedidos de visto para o Reino Unido e outros países. Os sistemas de imigração de todo o mundo partilham cada vez mais dados.
- Descoberta na fronteira - mesmo que a sua ETA seja aprovada, a UK Border Force pode recusar a entrada se descobrir condenações não declaradas durante o interrogatório. Esta situação é muito mais perturbadora do que resolver o problema numa fase inicial.
Um viajante com uma condenação menor declarada que seja honesto e transparente tem muito mais hipóteses de ser admitido do que alguém que tenta esconder o seu historial.
Condenações transitadas em julgado e reabilitação
Muitos países têm leis que permitem que as condenações penais se tornem “passadas” após um determinado período, o que significa que já não precisam de ser divulgadas para a maioria dos fins. No entanto, A imigração britânica é uma exceção.
Mesmo que a sua condenação seja considerada extinta ao abrigo da legislação do seu país de origem, é obrigado a declará-la no pedido de ETA para o Reino Unido. O Ministério do Interior do Reino Unido não reconhece os regimes de condenações extintas de outros países para efeitos de imigração.
Dito isto, o facto de uma condenação ser antiga e de ter demonstrado reabilitação pode funcionar a seu favor se o seu pedido for analisado manualmente. A passagem do tempo, a prova de uma vida estável e o facto de não ter cometido mais crimes são factores que contam positivamente.
O que acontece se a sua ETA for recusada
Se o seu pedido de ETA for recusado devido ao seu registo criminal, há vários aspectos importantes a compreender:
Sem processo de recurso
Existe não existe um mecanismo de recurso formal para recusas de ETA. A decisão é definitiva. Não é possível contestá-la através do sistema ETA. Para mais pormenores sobre o que fazer após uma recusa, consulte a nossa guia completo sobre a recusa de ETA.
Pedir um visto de visitante normal
Se o seu ETA for recusado, pode requerer um Visto normal de visitante num centro de pedidos de visto do Reino Unido. Este processo é mais completo e permite-lhe:
- Apresentar uma carta de apresentação explicando a sua situação
- Apresentar provas de reabilitação (registos de emprego, referências de carácter, certificados de boa conduta)
- Demonstrar fortes laços com o seu país de origem
- Explicar pormenorizadamente o objetivo da sua visita
O visto de visitante normal custa mais (atualmente £115) e demora mais tempo a ser processado, mas permite-lhe apresentar o seu caso na íntegra, algo que o sistema ETA não permite.
Não tentar viajar sem uma ETA
Se a sua ETA tiver sido recusada, não tente embarcar num voo ou noutro meio de transporte para o Reino Unido sem resolver o problema. As companhias aéreas verificam o estatuto da ETA antes do embarque e ser-lhe-á recusado o embarque. Tentar entrar no Reino Unido sem uma ETA ou visto válido é uma infração de imigração.
Cenários práticos
Cenário 1: Condenação antiga, sentença curta
Um cidadão alemão foi condenado por roubo há 15 anos, tendo-lhe sido aplicada uma pena suspensa de 3 meses. Esta pessoa deve declarar honestamente a condenação no seu pedido de ETA. Dada a natureza menor da infração, a pena curta e o tempo significativo decorrido, a aprovação é provável. No entanto, deve estar preparado para que o pedido demore mais do que os minutos habituais, se for assinalado para revisão manual.
Cenário 2: Condenação grave
Um cidadão australiano cumpriu 18 meses de prisão por agressão há 8 anos. Uma vez que a pena privativa de liberdade foi superior a 12 meses, é muito provável que lhe seja recusado um ETA. Deverá considerar a possibilidade de requerer diretamente um Visto de Visitante Normal, onde poderá apresentar provas de reabilitação, historial de emprego e referências de carácter.
Cenário 3: Infração menor recente
Há 6 meses, um cidadão canadiano foi condenado por condução sob o efeito do álcool, tendo-lhe sido aplicada uma coima e uma proibição de conduzir, mas sem pena de prisão. Este caso está no limite. A condenação é menor (sem pena privativa de liberdade) mas muito recente. O ETA pode ser aprovado, mas existe o risco de recusa ou de atraso. É essencial uma declaração honesta.

Conselhos para quem viaja com registo criminal
- Candidatar-se cedo - não espere até ao último minuto antes da sua viagem. Se o seu pedido for marcado para revisão manual, pode demorar até 72 horas. Candidate-se assim que reservar a sua viagem.
- Ser completamente honesto - declarar todas as condenações, mesmo as de menor importância. Uma falsa declaração é muito pior do que qualquer condenação.
- Transportar documentação - traga cópias de quaisquer documentos judiciais relevantes, certificados de reabilitação ou certificados de registo criminal. Embora a ETA em si não os exija, podem ser úteis na fronteira do Reino Unido.
- Ter um plano de reserva - se tiver uma condenação grave, prepare-se para a possibilidade de recusa. Pondere a possibilidade de solicitar diretamente um visto de visitante normal em vez de arriscar uma recusa de ETA no seu registo.
- Procurar aconselhamento jurídico para casos complexos - se tiver várias condenações ou um historial criminal grave, considere a possibilidade de consultar um advogado de imigração antes de se candidatar. Este pode aconselhá-lo sobre se é melhor optar por uma ETA ou por um visto.

Perguntas mais frequentes
Preciso de declarar uma advertência ou um aviso?
Uma advertência policial (comum no Reino Unido, na Austrália e nalguns outros países) não é o mesmo que uma condenação penal. Se a pergunta da ETA se referir especificamente a condenações, Em geral, não é necessário declarar uma advertência. No entanto, se a pergunta for mais abrangente e se se tratar de uma questão relacionada com o sistema de justiça penal, deve ser incluída. Em caso de dúvida, declare-o - a honestidade não o pode prejudicar.
Uma condenação por posse de cannabis num país onde agora é legal afectará o meu ETA?
Potencialmente sim. Mesmo que a canábis tenha sido legalizada no seu país ou estado, se a sua condenação tiver sido imposta quando a atividade era ilegal, continua a ser uma condenação criminal. No entanto, é pouco provável que uma infração menor por posse de anos atrás resulte, por si só, numa recusa de ETA.
Posso voltar a candidatar-me se a minha ETA for recusada?
Pode apresentar um novo pedido de ETA, mas se as circunstâncias não se tiverem alterado, o resultado será provavelmente o mesmo. A recusa anterior ficará registada. Um pedido de Visto de Visitante Normal é normalmente o caminho mais produtivo.
O Reino Unido verifica os registos criminais com outros países?
O Reino Unido tem acordos de partilha de informações com muitos países, incluindo os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália e os Estados-Membros da UE. Embora não possam verificar automaticamente todos os candidatos na base de dados de todos os países, a capacidade existe e é utilizada quando os pedidos são assinalados para revisão.
A minha condenação foi anulada. Ainda tenho de a declarar?
Isto depende do efeito jurídico específico da eliminação do registo na sua jurisdição. Em alguns países, um registo expurgado é tratado como se nunca tivesse existido. Noutros, significa simplesmente que está vedado ao público, mas que continua a existir. Para efeitos de imigração no Reino Unido, se a condenação alguma vez existiu, a abordagem mais segura é declará-la e registar que foi eliminada. Um advogado especializado em imigração pode dar-lhe conselhos específicos para cada país.
Principais conclusões
- O pedido de ETA para o Reino Unido faz perguntas sobre condenações penais. deve responder honestamente
- Uma pena privativa de liberdade de 12 meses ou mais resultará muito provavelmente numa recusa
- Condenações no âmbito do últimos 12 meses implicam riscos adicionais
- As infracções menores e antigas (condução sob o efeito do álcool, pequenas multas) não são susceptíveis de impedir a aprovação
- Falsa declaração é muito pior do que qualquer condenação e pode resultar numa interdição permanente
- Em caso de recusa, há sem recurso - solicitar antes um visto normal de visitante
- Candidate-se com antecedência e leve consigo documentação de reabilitação se tiver condenações
